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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

O que é uma Avaliação Física?

O que é uma avaliação física ?

A avaliação física é um processo pelo qual, utilizando-se medidas, pode-se, subjetiva e objetivamente, exprimir e comparar critérios. 
É uma forma utilizada para traçar o perfil físico do aluno a fim de preparar o programa adequado às suas condições e limitações, além de identificar contra-indicações, podendo-se evitar com isso possíveis incidentes.
Ela serve ainda para avaliar o nível de condicionamento físico atual do aluno, determinar objetivos para o indivíduo avaliado, coletar dados para a elaboração do programa, identificar possíveis limitações, entre outros. 
A avaliação julga o quanto foi eficiente o sistema de trabalho usado com um indivíduo. Serve como fator de motivação para o testado que irá realizar o programa de treinamento, além de ser um parâmetro de comparação para analise de resultados.
E por que fazer a avaliação física ?
Por que é preciso traçar o perfil físico do aluno a fim de preparar o programa adequado às condições do aluno, respeitando assim os seus limites e suas deficiências. Ela deve ser realizada por profissionais formados em Educação Física.


A avaliação física serve para medir.
Medimos o antes e o depois para poder comparar.

E o que medimos?
O correto seria medir aquilo que desejamos saber, então deveria haver uma certa diferenciação nos protocolos de avaliação física dependendo do objetivo da pessoa que está sendo avaliada. Contudo existem algumas medidas que são comuns na maioria das avaliações.
Peso e altura
Com sua relação é possível mensurar o IMC (Índice de Massa Corpora), importante para determinar o grau de obesidade. Lembrando que não deve ser usado por pessoas treinadas e atletas.
O peso também é usado em fórmulas para calcular a composição corporal (quanto de gordura e massa magra) e também no cálculo do gasto calórico.
Circunferências
São os diâmetros dos seguimentos corporais, medidos em locais específicos que permitem:
  • Verificar discrepâncias no desenvolvimento muscular entre o lado direto e o lado esquerdo;
  • Calcular a composição corporal (é usado em algumas fórmulas);
  • Acompanhar o desenvolvimento muscular;
  • Analisar o risco de desenvolver doenças cardíacas (circunferência abdominal).
Dobras cutâneas
Medida mais ou menos precisa usada para calcular a composição corporal. São medidas em locais específicos e podem variar, em número, conforme o protocolo utilizado no teste.
Outras medidas
É bastante comum, principalmente em academias, fazer uma análise postural, medida de força, flexibilidade e teste cardiovascular (ergométrico submáximo)

Faço sua avaliação física em casa basta entrar em contato (pela minha experiência,percebo que,muitas vezes as pessoas se sentem incomodadas em fazer a Avaliação Física na Academia)
elisandria@hotmail.com 
(85.87157060) (85.99496299)
Responsável;
Elisandria Mesquita  (Profissional em Educação Física com Pós -graduação em Treinamento Desportivo)
CREF 004635-G/CE


Mais informações

Quem tem licenciatura não tem restrições de atuar em nenhum campo da Educ.Física

Esta é uma dúvida que já deveria ter sido superada: no ordenamento jurídico VIGENTE EM NOSSO PAÍS, não há restrições de nenhuma natureza para que os possuidores do título de LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA exerçam atividades docentes em TODOS (TODOS!) os campos de atuação pertinentes à EF. Acompanhem um trecho do Parecer do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, suficiente para esclarece a este respeito (a íntegra pode ser baixada na página do Conselho Nacional de Educação): 


Parecer do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Ensino Superior, n. 400/2005, de 24/11/2005 


"Portanto, está definido que (1) a competência para legislar sobre qualificações profissionais requeridas para o exercício de trabalho que exija o atendimento de condições específicas é PRIVATIVA DA UNIÃO, não sendo cabível a aplicação de restrições que eventualmente sejam impostas por outros agentes sociais; (2) a Lei Federal n. 9.696/1998 [que criou o CONFEF/CREFs] estabelece as competências do profissional de EF e a condição requerida para o exercício profissional das atividades de Educação Física; (3) esta condição requerida é o registro regular nos Conselhos Regionais de Educação Física; (4) a inscrição nestes Conselhos, para aqueles que se graduaram ou vierem a se graduar após a edição da Lei n. 9.696/1998, é restrita àqueles que possuem diploma obtido no país, em curso reconhecido, ou no exterior, e posteriormente revalidado; (5) a legislação educacional, e, em especial, a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB de 1996], NÃO DISCRIMINA CURSOS DE LICENCIATURA ENTRE SI, mas apenas determina que todos os cursos sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais; (6) enfim, todos os os portadores de diploma com validade nacional em Educação Física, tanto em cursos de Licenciatura quanto em cursos de Bacharelado, atendem às exigências de graduação previstas no inciso I do art. 2º da Lei n. 9.696/1998. 


Desta forma, não tem sustentação legal - e mais, é flagrantemente inconstitucional - a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em EF, através de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física. Portanto, a delimitação de campos de atuação profissional em função da modalidade de formação, introduzida pelo artigo 3º da citada Resolução CONFEF n. 94/2005, assim como as eventuais restrições dela decorrentes, que venham a ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de EF, estão em conflito com o ordenamento legal vigente no país." (grifos meus).


Professores Licenciados em Educação Física: exerçam os direitos que o ordenamento jurídico do País, enquanto vigorar, lhes garante.



Fonte;http://professorakalucavalcante.blogspot.com.br/